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NR 12: entenda a regulamentação de segurança para máquinas e equipamentos

Embora haja uma certa resistência quanto às normas impostas às indústrias, principalmente quanto à adaptação, é necessário seguir as regulamentações de segurança à risca. Isso é essencial tanto para proteger a integridade física de todos os trabalhadores, quanto para garantir o diferencial competitivo da companhia. 

Uma das normas de segurança mais importantes é a NR-12, fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Para te explicar o impacto e a relevância dessa norma, preparamos esse material exclusivo sobre o tema. Confira!

 

O que é a NR-12 e qual é a sua importância? 

Criada em 1978, a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR-12, tem o objetivo de regulamentar e estabelecer os padrões de segurança e qualidade nas atividades que utilizam maquinário ou equipamento. Ela foi criada para garantir a integridade física dos colaboradores.

 

Benefícios da NR-12 

A criação da NR-12 foi essencial para estabelecer os parâmetros de segurança dentro das indústrias, garantindo assim, a integridade e a segurança dos trabalhadores. Essa norma ajuda a organização a reduzir os riscos e a incidência de acidentes dentro do ambiente de trabalho.

Por mais que a implementação e adequação à NR-12 exija muito trabalho por parte da empresa, ela também é uma excelente aliada dos gestores. Isso porque nela, os empregadores conseguem encontrar todas as especificações necessárias para que as atividades que utilizam equipamentos sejam exercidas de forma segura.

Dentro dessa norma também é possível encontrar as especificações de segurança para colaboradores que são portadores de deficiências, que, de alguma forma, estão envolvidos nas atividades.

 

NR-12 e as máquinas pesadas

Dentro da NR-12 não é possível encontrar um passo a passo para guiar a utilização ou manipulação de algum equipamento. Uma vez que cada projeto apresenta suas próprias características e especificidades, a avaliação de riscos será específica para cada projeto, que deverá passar por uma análise prévia.

No caso da manipulação de máquinas pesadas, a maior parte dos acidentes de trabalho ocorre devido a falta de utilização ou utilização incorreta dos equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de sinalização adequada ou uso incorreto do maquinário (extrapolação dos limites de atividade ou excesso de carga, por exemplo).

 

Dispositivos de partida, acionamento e parada 

12.34. Devem ser adotadas, quando necessárias, medidas adicionais de alerta, como sinal visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores.

Sistemas de segurança 

12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.

Sinalização

12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

12.116.1. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.

Procedimentos de trabalho e segurança 

12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.

12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.

12.131. Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.

12.132. Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509/2016).

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Capacitação e utilização de EPIs

A utilização de equipamentos de proteção individual é primordial para a estratégia de segurança, além de contar com uma equipe de profissionais capacitados e atualizados sobre as normas e procedimentos de segurança. Inclusive, dentro das especificações da NR-12, existe um tópico que aborda a necessidade de capacitação.

Segurança com máquinas pesadas 

As máquinas pesadas devem ser operadas com atenção redobrada, sempre com base nas especificações trazidas pela Norma. Mais do que regras de utilização, a NR-12 garante a segurança dos empregadores e dos trabalhadores da organização.

Outro ponto importante é que, dependendo do segmento de atuação, pode ser necessário contar com a presença de um profissional de Segurança do Trabalho. Isso acontece em obras de construção civil e em indústrias que operam com equipamentos pesados. É importante também, manter a manutenção do maquinário em dia, realizando revisões periódicas, e garantindo boas práticas na sua utilização.

 

Jean Carlos Ferrari

Diretor de engenharia.

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