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O Que a Instrução Normativa 129 Muda na NR 12? Tudo que Você Precisa Saber

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A IN 129 foi publicada no mês de janeiro de 2017, e trata de procedimentos para a fiscalização da Norma Regulamentadora 12. Ela estabelece um Procedimento Especial na fiscalização de empresas que estejam em situação irregular, descumprindo a NR 12.

Ao invés de ser imediatamente autuada, a empresa vai receber um Termo de Notificação. Assim ela poderá instaurar um Termo de Compromisso, onde fica empenhada em concluir as adequações em um prazo mais extenso. Prazo esse que pode ser de até 12 meses. Procedimentos diferentes poderão ter prazos diferentes.

Mas para isso a empresa deve comprovar que passa por dificuldades financeiras ou que a adequação pede soluções tecnicamente difíceis. Isto tem que ser comprovado por documentos como livros contábeis, balanços ou declarações de Imposto de Renda.

+Leia Mais: As novas alterações na NR-12 e o Impacto para a Indústria.

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Basicamente esse é o principal efeito da IN 129: prazos maiores para empresas que enfrentem limitações técnicas ou financeiras para implementar as adequações à NR 12.

É importante notar que essa Instrução Normativa não trata de casos em que a fiscalização encontre situações de risco grave e iminente. A IN 129 não impede que a empresa seja interditada em casos assim. Da mesma forma, falta de aterramento e de choque elétrico tratam da NR 10. a NR 10 que regula procedimentos de segurança ligados a instalações e serviços de eletricidade. Assim, esse tipo de questão também fica fora do alcance da IN 129.

+Leia Mais: Tudo Sobre a Implementação da NR-12 na Indústria.

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