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Entenda a atualização da NR12

Foi publicada no último dia 14 de Maio pela portaria N˚ 326, e incluída no DOU (Diário Oficial da União) do dia seguinte na seção I outra atualização em alguns pontos da norma NR12, que trata de segurança no trabalho para máquinas e equipamentos.

Essa atualização da NR12 busca a efetividade no controle e prevenção da saúde e higiene no ambiente de trabalho, que considera uma série de situações que devem estar de acordo com o estabelecido pela mesma.

Neste artigo vamos comentar um pouco sobre, quais foram as mudanças e o que significam.

 

O que mudou com a atualização da NR12?


Iniciando pelo Art. 1º, onde foi alterado o item 12.90.3, que agora passa a ser numerado como 12.93.2.
Esta atualização da NR12 foi apenas uma questão de melhoria de nomenclatura.

Também foram incluídos no Art. 2º os itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3, que basicamente falam sobre:

  • 12.13.1 – Como devem ser feitos os transportes de cargas via teleférico em ambientes internos e externos.
  • 12.93.2.1 – Como tomar as devidas medidas de segurança para não haver circulação de pessoas abaixo de áreas onde ocorra transporte via teleférico.
  • 12.93.3 – As normas de transporte via teleférico que passam por propriedades de terceiros e como deve ser feita a sinalização.

Já no Art. 3º, a redação do item 12.26 foi alterada na parte que fala sobre Sistemas bimanuais, mais precisamente nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo.


Conheça a Mudança Importante Feita no Art. 4º

A mudança foi realizada no Art. 4º. A redação do item 12.30.2 da Norma foi alterada, onde é mencionado sobre como os circuitos de acionamentos devem ser projetados, enfatizando a obrigatoriedade de que o projeto elétrico seja desenvolvido para impedir que os dispositivos de acionamento bimanual acionem, quando apenas um dos operadores estiver selecionado.

Imagine a seguinte situação: você está trabalhando em um operador em determinada máquina que possua dois operadores. Neste caso não bastaria selecionar o modo primeiro operador, pois o circuito de comando não permitirá o acionamento da máquina enquanto o segundo operador continuar conectado.

 

Alterações em Glossários

Já no Art. 5º a modificação ocorreu no Anexo IV, onde foi alterada a redação de definição no Glossário, deixando mais detalhada a definição de dispositivo bimanual, dispositivo de ação continuada e dispositivo de passo.

Enquanto no Art. 6˚, foram incluídas algumas definições no Glossário da Norma. Como definições de Teleférico, de dispositivo de restrição mecânica, de dispositivo limitador e de dispositivo de obstrução.

Este último serve apenas para esclarecer eventuais dúvidas e definir as especificações sobre o que define o dispositivo.

De forma geral é possível observar que a atualização foi direcionada basicamente para detalhar melhor alguns itens e deixar a redação mais clara e específica em certos pontos que possibilitavam brechas para interpretações distintas.


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