Os riscos jurídicos de não se adequar à NR-12
Este artigo apresenta os principais riscos aos quais uma empresa estão sujeitos ao não cumprir as determinações da NR-12. Os riscos jurídicos são muitos e somam-se aos prejuízos em relação à imagem da empresa e ao impacto na produtividade dos trabalhadores.
A NR-12 e a Regularização da Empresa
A Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, conhecida apenas por NR-12, foi publicada em 2010. A norma define os princípios e medidas de proteção para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Todas as empresas que trabalham com máquinas e equipamentos devem cumprir com o estabelecido pela NR-12. O descumprimento das determinações legais implica em multas, notificações, interdições e até prisão.
Os riscos jurídicos de não se adequar à NR-12 são muito grandes e não vale a pena a empresa apostar na sorte de não ser auditada pelos auditores fiscais. Ocorrências de interdição, notificação e multas são muito comuns. Além disso, a norma visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes, de forma que sua implementação tem também um caráter ético e sustentável.
O prazo para as empresas se adequarem à legislação já se esgotou, e quem não estiver em conformidade com a norma está sujeito a todas as penalidades previstas em lei.
Existem alguns prazos que foram estendidos para verificação de irregularidades. Conheça-os neste artigo, mas não deixe de tomar as providências para se adequar à legislação o quanto antes.
+Leia Mais: Tudo Sobre a Implementação da NR-12 na Indústria.
Situação irregular perante o ministério do trabalho
Estar em situação irregular perante o ministério do trabalho implica em várias consequências para a empresa. Além do prejuízo à sua imagem e reputação, as irregularidades resultam em várias punições, como multas, interdição de equipamentos ou das instalações da empresa, proibição de participar de licitações públicas e até prisão.
Estar em conformidade com a NR-12 é fundamental para não ter problemas com o ministério do trabalho e não ser autuado pelos auditores fiscais.
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Multas
A principal punição para irregularidades nas máquinas e não conformidades com a NR-12 é a aplicação de multas. As infrações variam dependendo do grau e da iminência de risco apresentado. A multa pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento (referência para cálculo da multa).
O cálculo das infrações e penalidades é feito de acordo com a NR-28. O valor final depende de vários fatores como quantidade de funcionários, reincidência, descumprimento de prazos e vários outros.
Além disso, deve-se observar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.
Interdição de Máquinas e Equipamentos
O cumprimento da NR-12 é fiscalizado pelo ministério do trabalho por meio de visitas feitas por auditores fiscais. Durante essas inspeções, caso seja constatado que alguma máquina esteja em desacordo com a norma, será tomada uma medida pelo auditor. Dependendo da gravidade e da existência de risco iminente, a empresa pode ser apenas notificada (casos de risco baixo) ou imediatamente interditadas (risco grave e iminente aos trabalhadores).
Além da interdição, a empresa também estará sujeita a pagar multas por cada máquina irregular e pelo descumprimento das eventuais notificações. A interdição não isenta a empresa das multas e demais punições.
Prisão
A prisão é um caso extremo, mas as ocorrências mostram que a segurança no trabalho é levada a sério pela justiça e todas as máquinas devem estar em conformidade com as normas legais.
A justiça já tomou a medida em alguns caso. Um exemplo emblemático é este, no qual o proprietário de uma serraria foi preso após ter parte das máquinas interditadas e não ter respeitado os prazos e determinações legais.
Considerações finais
O ministério do trabalho está sempre atento e faz o possível para assegurar que as empresas cumpram as determinações da NR-12. As penalidades, como você acabou de conhecer, podem causar prejuízos e criar uma dor de cabeça enorme para a empresa. Não vale a pena correr os riscos de não se adequar.
As empresas têm a obrigação de implantar medidas de proteção coletiva e individual, administrativas e de organização do trabalho. Treinamentos e instalação de sistemas adequados de segurança também são previstos pela norma.
+ Leia Mais: O que exigir de quem vai adequar sua empresa à NR-12?
Para garantir a conformidade do maquinário com as exigências legais, é importante contar com apoio especializado. A Fersiltec pode ajudar sua empresa. Entre em contato conosco e garanta a adequação de suas máquinas à NR-12.