Curso NR-12: quem pode fazer? Saiba agora mesmo!
Todo e qualquer maquinário utilizado em uma indústria pode oferecer algum tipo de risco aos colaboradores.
Por isso, saber lidar com as máquinas da maneira correta é primordial, seguindo as diretrizes de segurança estabelecidas pelas normas regulamentadoras (NRs).
Neste artigo, vamos explicar em que casos e quem pode fazer o curso NR-12. Confira!
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O que é a NR-12?
A NR-12 é a norma que regulamenta o uso de máquinas e equipamentos, estabelecendo medidas de proteção obrigatórias que cada empresa deve tomar para garantir o bem-estar, a segurança e a integridade física de seus colaboradores.
Para que haja total segurança na execução das atividades, é essencial que se conclua com êxito o curso NR-12.
Por que fazer o curso NR-12?
Boa parte dos acidentes ocorridos no local de trabalho acontecem por falha humana. Colaboradores podem esquecer de desligar os equipamentos, de bloquear a energia ou de sinalizar e comunicar que alguma atividade está sendo realizada em uma parte perigosa da máquina.
Por isso, é de suma importância que toda a equipe de trabalho seja devidamente capacitada e esteja ciente dos riscos existentes.
Quem deve fazer o curso NR-12?
O curso NR-12 é indispensável para os trabalhadores que executam atividades com os seguintes maquinários:
- Adubadora automotriz e tracionada;
- Amaciador de bifes;
- Amassadeira;
- Balancim de braço móvel manual – balancim jacaré;
- Batedeira industrial;
- Colhedoras de algodão, de café, de cana-de açúcar, de forragem ou forrageira autopropelida, de grãos e de laranja;
- Escavadeira hidráulica em aplicação florestal;
- Equipamentos de guindar para elevação de pessoas;
- Fatiadores de frios e de pão;
- Feller buncher;
- Forrageira tracionada;
- Harvester;
- Injetoras de materiais plásticos;
- Laminadora;
- Máquina agrícola e florestal autopropelida ou automotriz;
- Máquina de construção em aplicação agroflorestal;
- Máquina estacionária;
- Máquinas para fabricação de calçados e afins;
- Máquinas para panificação e confeitaria;
- Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
- Modeladora;
- Moedor de carne – picador de carne;
- Moinho para farinha de rosca;
- Motocultivador – trator de Rabiças, “mula mecânica” ou microtrator;
- Motopoda;
- Motosserra;
- Outro tipo de microtrator e cortador de grama autopropelido;
- Plantadeira tracionada;
- Prensa mecânica excêntrica servoacionada;
- Prensas e similares;
- Pulverizador autopropelido e tracionado;
- Serra fita para corte de carnes em varejo;
- Tratores acavalado, agrícola e agrícola estreito.
Assista ao vídeo de adequação de NR-12:
Quais são os requisitos para o curso NR-12?
A capacitação da NR-12 precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
- Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
- Ser ministrada por profissionais qualificados, com supervisão de profissional legalmente habilitado.
O curso NR-12 é responsabilidade da empresa?
Sim. É responsabilidade do empregador fornecer a capacitação através de cursos e treinamentos, já que somente profissionais habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados podem realizar qualquer tipo de operação em uma máquina.
Para que o colaborador seja considerado habilitado para o manuseio de um maquinário, é preciso realizar um treinamento específico para cada tipo de equipamento e obter um certificado ao final do curso.
Também é responsabilidade da empresa a adoção de medidas protetivas, que podem ser coletivas, administrativas ou de organização do trabalho e proteção individual.
Quem pode ministrar o curso NR-12?
Os treinamentos da NR-12 devem ser ministrados por trabalhadores ou profissionais devidamente qualificados para este fim.
Um profissional legalmente habilitado deverá supervisionar o curso, sendo ele responsável pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
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