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Curso NR-12: quem pode fazer? Saiba agora mesmo!

curso NR-12

Todo e qualquer maquinário utilizado em uma indústria pode oferecer algum tipo de risco aos colaboradores.

Por isso, saber lidar com as máquinas da maneira correta é primordial, seguindo as diretrizes de segurança estabelecidas pelas normas regulamentadoras (NRs).

Neste artigo, vamos explicar em que casos e quem pode fazer o curso NR-12. Confira!

 

 

O que é a NR-12? 

A NR-12 é a norma que regulamenta o uso de máquinas e equipamentos, estabelecendo medidas de proteção obrigatórias que cada empresa deve tomar para garantir o bem-estar, a segurança e a integridade física de seus colaboradores.

Máquinas adequadas a NR-12.

Para que haja total segurança na execução das atividades, é essencial que se conclua com êxito o curso NR-12.

 

Por que fazer o curso NR-12?

Boa parte dos acidentes ocorridos no local de trabalho acontecem por falha humana. Colaboradores podem esquecer de desligar os equipamentos, de bloquear a energia ou de sinalizar e comunicar que alguma atividade está sendo realizada em uma parte perigosa da máquina.

Por isso, é de suma importância que toda a equipe de trabalho seja devidamente capacitada e esteja ciente dos riscos existentes.

Quem deve fazer o curso NR-12?

O curso NR-12 é indispensável para os trabalhadores que executam atividades com os seguintes maquinários:

  • Adubadora automotriz e tracionada;
  • Amaciador de bifes;
  • Amassadeira;
  • Balancim de braço móvel manual – balancim jacaré;
  • Batedeira industrial;
  • Colhedoras de algodão, de café, de cana-de açúcar, de forragem ou forrageira autopropelida, de grãos e de laranja;
  • Escavadeira hidráulica em aplicação florestal;
  • Equipamentos de guindar para elevação de pessoas;
  • Fatiadores de frios e de pão;
  • Feller buncher;
  • Forrageira tracionada;
  • Harvester;
  • Injetoras de materiais plásticos;
  • Laminadora;
  • Máquina agrícola e florestal autopropelida ou automotriz;
  • Máquina de construção em aplicação agroflorestal;
  • Máquina estacionária;
  • Máquinas para fabricação de calçados e afins;
  • Máquinas para panificação e confeitaria;
  • Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
  • Modeladora;
  • Moedor de carne – picador de carne;
  • Moinho para farinha de rosca;
  • Motocultivador – trator de Rabiças, “mula mecânica” ou microtrator;
  • Motopoda;
  • Motosserra;
  • Outro tipo de microtrator e cortador de grama autopropelido;
  • Plantadeira tracionada;
  • Prensa mecânica excêntrica servoacionada;
  • Prensas e similares;
  • Pulverizador autopropelido e tracionado;
  • Serra fita para corte de carnes em varejo;
  • Tratores acavalado, agrícola e agrícola estreito.

Assista ao vídeo de adequação de NR-12:

Quais são os requisitos para o curso NR-12? 

A capacitação da NR-12 precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
  • Ser ministrada por profissionais qualificados, com supervisão de profissional legalmente habilitado.

 

O curso NR-12 é responsabilidade da empresa? 

Sim. É responsabilidade do empregador fornecer a capacitação através de cursos e treinamentos, já que somente profissionais habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados podem realizar qualquer tipo de operação em uma máquina.

registro de um trecho de aula durante o curso NR-12.

Para que o colaborador seja considerado habilitado para o manuseio de um maquinário, é preciso realizar um treinamento específico para cada tipo de equipamento e obter um certificado ao final do curso.

Também é responsabilidade da empresa a adoção de medidas protetivas, que podem ser coletivas, administrativas ou de organização do trabalho e proteção individual.

 

Quem pode ministrar o curso NR-12?

Os treinamentos da NR-12 devem ser ministrados por trabalhadores ou profissionais devidamente qualificados para este fim.

Um profissional legalmente habilitado deverá supervisionar o curso, sendo ele responsável pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

 

 

Adequação completa e especializada em NR-12

A Fersiltec é especialista em adequações NR-12 para fábricas de todos os portes e segmentos.

Ilustração de uma fábrica adequada a NR-12 no curso NR-12.

Oferecemos pacotes de soluções em segurança do trabalho, incluindo capacitações e treinamentos (global e específico), seguindo todos os procedimentos e entregando adequações aceitas pelo AFT (Auditores Fiscais do Trabalho).

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma avaliação!

Jean Carlos Ferrari

Diretor de engenharia.

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