Tudo Sobre a Implementação da NR 12 na Indústria
A NR 12 – Norma regulamentadora N˚12, é rica em detalhes para garantir a proteção dos colaboradores no ambiente de trabalho no setor industrial.
Ela determina, nos diversos segmentos da indústria, exigências de segurança em máquinas, equipamentos e no ambiente de trabalho. Ela vem mobilizando as empresas a fazer ajustes – as adequações – e assim cumprir as regras que previnem e resolvem riscos de segurança aos colaboradores.
Desde sua criação em 1978, a NR 12 foi incrementada com a inclusão de tópicos para regulamentar as questões de segurança em setores específicos das empresas. Ao longo do tempo ela tem sido adaptada às necessidades atuais do mundo contemporâneo do trabalho.
Conhecer os requisitos da NR 12 e como aplicar as exigências é essencial para evitar multas e penalidades na empresa – incluindo interdição de máquinas e equipamentos.
Para acessar a NR 12, na íntegra, clique aqui.
Do que trata a NR 12?
Hoje a NR 12 busca efetividade no controle e prevenção da saúde e higiene no ambiente de trabalho, e considera uma série de situações que devem estar de acordo com o estabelecido, incluindo:
- A instalação, e layout das máquinas e equipamentos que os colaboradores manuseiam durante a execução das tarefas. Inclusive com demarcações e facilidades para garantir acesso seguro durante a operação;
- O acionamento e desligamento automáticos de maquinário e proteção das correntes de energia;
- A estrutura física do espaço produtivo, que deve ter piso antiderrapante, nivelamento e ser livre de resíduos que causem quedas ou escorregões;
- O quadro de transmissão elétrica, para elevar ao máximo a segurança das pessoas que estão diariamente na área da empresa.
Essas são apenas algumas das situações que passam a ser consideradas para implementar a NR 12 nas empresas e evitar interferências na linha e produção e serviços.
A NR 12 não é taxativa e superficial. Ao contrário, exige itens específicos para cada setor da indústria. Isso requer que todas as empresas se adaptem, de acordo com o seu perfil, ao determinado na norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Lado positivo e negativo da NR 12
A NR 12 visa otimizar a segurança de máquinas e equipamentos: os existentes e os que estão sendo projetados. Mas não se limita a isso apenas, ela considera também a elaboração de máquinas com perspectivas autossustentáveis:
- A fabricação da máquina e equipamento novos dentro da NR;
- O transporte das mesmas;
- A utilização eficiente e eficaz;
- E não menos importante, o descarte.
A NR 12 observa também outro fator fundamental para a segurança dos operadores: o conceito de falha segura. Neste ponto ela trata de subsídios técnicos inteligentes para ação em caso de situações de perigo.
A principal prioridade da aplicação e adequação à NR 12, porém, é promover o bem-estar e a saúde dos colaboradores, além da queda de riscos de acidentes. E isto pode favorecer a competitividade da empresa.
Assim, como em todos os processos, existem os pontos positivos e negativos. Se olharmos por outro ângulo, a implementação da NR 12 vai exigir a elaboração de projeto que requer:
- Análise de risco;
- Especificações técnicas detalhadas de cada máquina ou equipamento que é utilizada na linha de produção;
- Treinamento dos colaboradores e usuários envolvidos;
- Elaboração dos documentos de controle, planejamento e informação para estar de acordo com as exigências da norma ;
- Grandes investimentos financeiros;
- No primeiro momento poderá haver queda na produtividade.
Contudo, estar regularizado é fundamental para qualquer empresa, seja no âmbito financeiro, gerencial, social e legal. É garantia e proteção para as todas as partes envolvidas. Afinal os acidentes no trabalho trazem consequências sérias para todos – colaboradores e empresários, como já explicado sobre os riscos jurídicos de não adequar a empresa.
Quais os custos das adequações e implementação da NR 12?
Os custos são relativos, e devem ser interpretados como investimento para evitar incidentes e problemas futuros de todo o tipo.
Mas com planejamento para adaptação aos requisitos da norma regulamentadora, os valores se dissolvem no período e o impacto é assimilado gradualmente.
Quais os prazos para a adequação à NR 12?
No Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa 129. O objetivo é que os empresários se adaptem aos novos padrões da NR 12, e não emitir multas e penalidades. Por isso, o prazo de regulamentação foi estendido, como explicamos aqui: O que a IN-129 muda na norma.
Os fiscais do trabalho vistoriam e notificam a empresa, que a partir de então tem prazos de até 12 meses para instalar cada exigência estipulada na NR 12. Porém a empresa não pode parar, precisa produzir e a ideia de ser fiscalizada e interditada não deve fazer parte da rotina administrativa.
Por isso o planejamento da aplicação da NR 12 começa na decisão e empenho da direção da empresa, e não deveria ser encarada como um fator de atraso e prejuízo, mas sim como prioridade que não pode ser adiada.
A NR 12 não é mais a mesma: alterações na Norma
Além da já mencionada mudança na estipulação dos prazos trazida pela Instrução Normativa 129, há outras mudanças a serem destacadas.
- A portaria 873, publicada no dia 10 de julho de 2017 alterou quatro anexos da NR 12: I, IV, o VIII e o IX. Ela atualizou glossários e definições, estipulou novas disposições sobre testes de sistemas de segurança de dobradeiras hidráulicas e também sobre injetoras de materiais plásticos. Mas as maiores mudanças foram referentes às prensas hidráulicas, incluindo novos prazos para adequação.
Para conferir todos os detalhes sobre estas mudanças na NR 12, leia: Novas alterações – saiba o que mudou
- A portaria 326 de 14 de maio de 2018 trouxe uma lista grande de mudanças nos Artigos 1o, 2o, 3o, 4o e 5o A mudança do Art. 4o é uma das mais importantes. Nela destaca-se que o projeto deve, obrigatoriamente, impedir que sistemas de acionamento bimanual permitam o acionamento da máquina por apenas um operador.
Também temos um texto bastante completo para entender esta atualização.
A implementação da NR 12
O norte para aplicação da NR 12 é essencial e deve manter o foco no:
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Levantamento de dados e diagnóstico
Elaborar uma análise de tudo que precisa ser feito. Essa análise deve ser específica para cada setor. E utiliza-se para este levantamento relatórios, fotos, entrevistas, e outros. Quanto mais subsídios melhor.
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Objetivos e planejamento
Tendo os dados e as informações, chega o momento de elaborar um plano de ação eficiente, viável e bem determinado, principalmente com prazos e recursos.
Este plano deve ser amplo, deve englobar todos os setores da empresa e precisa receber a atenção de todos. Além disso é preciso aplicar os requisitos da norma conforme a exigência de cada máquina ou equipamento.
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Execução e validação
Colocar em prática cada nova situação vai exigir adaptações internas e externas. Deve-se sempre ter em mente a viabilidade econômica, de segurança e ambiental. O objetivo de minimizar danos precisa estar enraizado na filosofia da empresa.
Quem já fez a implementação à NR 12?
Confira os detalhes do case da Metisa.
Com quem fazer a adequação e implementação da NR 12?
Grande parte das empresas opta por terceirizar a implementação da NR 12: da avaliação de risco até as adaptações das máquinas e equipamentos. Isso porque, em muitos casos, é a opção mais viável. Mas é importante que o conhecimento adquirido durante a implementação seja amplamente compartilhado entre os colaboradores.
Quer saber mais? Leia este artigo onde explicamos o que exigir de quem vai adequar sua empresa.
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